VANTAGENS DO PAT

Primeiramente, devemos entender a diferença entre verba salarial e verba indenizatória:

  • Verba salarial: Pagamento pelo trabalho realizado pelo empregado;
  • Verba indenizatória: Valor pago para que o funcionário possa exercer suas funções.

Por exemplo, o empregado é contratado para receber R$ 1.000 por mês (verba salarial). Quando ele presta hora extra, recebe o pagamento com adicional de 50% para remunerar o seu trabalho, portanto, a natureza desse adicional também é salarial.

Por outro lado, o vale-transporte é pago para que o empregado se desloque até o trabalho, ou seja, é uma verba auxiliar para que ele possa cumprir as suas funções.

Essa diferenciação é tão importante devido a um motivo simples: as verbas salariais devem ser consideradas para o pagamento de outros valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, INSS e aviso prévio, o que não ocorre com as verbas indenizatórias.

Nos termos do art. 458 da CLT, o vale-alimentação tem natureza salarial, porém, há duas exceções para essa regra:

  • Quando a parcela for paga “in natura”: alimentação fornecida pela empresa por meio de programas de alimentação aprovados pelo MTE;
  • Quando o pagamento for previsto em norma coletiva de trabalho que o defina como verba indenizatória.

Além disso, sempre que o empregador optar por fornecer o benefício gratuitamente, sem fazer descontos na folha de pagamento ou assim for determinado pela norma coletiva, o vale-alimentação será considerado verba salarial.

COMO FUNCIONA O PAT

Se preferir sua empresa poderá se cadastrar no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador – e poderá usufruir da dedução de até 4% do Imposto de Renda.*

* Válido somente para empresas optantes pela declaração com regime de Lucro Real.

Se sua empresa conta com no mínimo um trabalhador, ela já poderá participar do PAT.
A adesão ao PAT é extremamente simples, feita via internet sem a cobrança de tarifas. Caso necessite nossos consultores estão aptos para ajudá-los.
Pode ser efetuada a qualquer tempo de empresa e tem validade por prazo indeterminado.

Atualmente, a renovação do cadastro no PAT é automática. Contudo, a empresa é obrigada a atualizar os dados constantes de seu registro no PAT, sempre que houver alteração de informações cadastrais.

INSCRIÇÃO AO PAT


Veja como é simples e rápido o procedimento de cadastramento e adesão ao PAT

1º Passo

Acesse o site do MTE Ministério do Trabalho e Emprego.
www.mte.gov.br/pat

2º Passo

Clique no ícone "PAT Online Cadastro".

3º Passo

Clique no link "Cadastre-se".

4º Passo

Crie uma Senha para o usuário (responsável pelo cadastramento da empresa).


5º Passo

Clique em "Beneficiária" e em "Inscrição".

6º Passo

Preencha os dados da empresa e de informações relativas as refeições para os funcionários.

7º Passo

Em empresas fornecedoras, cliquem em "Consultar.

8º Passo

Preencha em registro Fornecedora os dados da TRADE CRED.



Contato

Endereço Atendimento:
Av. Ipiranga 6681, Prédio 99A Sala 602 Tecnopuc Porto Alegre/RS - 90619-900
Telefone:
(48) 9 8834-4534