O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) TRADE CRED, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pela emissão e gestão do(s) cartão(ões) TRADE CRED, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário dos nossos Cartões, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.
O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) TRADE CRED, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário dos nossos Cartões, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.
O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do cartão TRADE CRED ALIMENTAÇÃO, aplica-se de um lado, entre CONTINENTAL TECNOLOGIA E ADMIN. DE CARTÕES E SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.410.887/001-47, inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhado nº. 18.065.64.30 e com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do Cartão TRADE CRED ALIMENTAÇÃO (doravante denominada “TRADE CRED”), e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário do(s) CARTÃO(ÕES) PRÉ-PAGO ALIMENTAÇÃO, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.
O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) TRADE CRED, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário do CARTÃO PRÉ-PAGO TRADE CRED PREMIUM, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.
O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) CARTÃO(ões) PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) TRADE CRED, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é Usuário do CARTÃO PRÉ-PAGO TRADE CRED PRESENTE, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sob responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA (conforme definido abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.
O presente instrumento denominado Termo e Condições Gerais de Uso do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO SAÚDE e PÓS-PAGO SAÚDE, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, com sede à Rua Pedro Rodrigues Lopes, nº 445, bairro Comerciário, Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.802-465, empresa responsável pelo processamento do(s) cartão(ões) PRÉ-PAGO SAÚDE e PÓS-PAGO SAÚDE, doravante denominada “TRADE CRED”, e de outro, todo e qualquer TITULAR que é usuário dos nossos Cartões, aquele cujos dados foram preenchidos no SISTEMA TRADE CRED sobre responsabilidade da(s) EMPRESA(S) CONVENIADA ou EMPRESA(S) EMPREGADORA (ambas definidas abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir.
14.1. O TITULAR declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (I) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (II) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (III) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste INSTRUMENTO.
14.2. A TRADE CRED não garante que seus SERVIÇOS permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O TITULAR reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela TRADE CRED por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
14.3. A TRADE CRED garante que o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, em todos os seus aspectos substanciais.
14.4. A garantia prevista no item 14.3 acima não será aplicável se o defeito do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO decorrer de: (I) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (II) alteração ou modificação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO pelo TITULAR ou por qualquer terceiro; (III) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo TITULAR, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (IV) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da TRADE CRED ou de seus fornecedores.
14.5. A TRADE CRED E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
14.6. A TRADE CRED não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo CONTRATO DE TRABALHO, nem qualquer pagamento ou processo de desconto em Folha que será de exclusiva e única responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA, sendo a TRADE CRED apenas responsável pelo PROCESSAMENTO DE DADOS do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.
14.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA a apuração, retenção e recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os valores a serem disponibilizados no CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO, sem qualquer responsabilidade da TRADE CRED.
14.7. O TITULAR declara estar ciente de que a TRADE CRED não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo TITULAR.
14.7.1. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do TITULAR, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO CREDENCIADO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo TITULAR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo TITULAR.
14.7.2. As restrições, ou ainda, recusas da aceitação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. A TRADE CRED não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O TITULAR deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS aceitam o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO.
14.7.3. O TITULAR desde já isenta a TRADE CRED de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação do CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.
14.8. A TRADE CRED não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo TITULAR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
14.9. O TITULAR está ciente que a TRADE CRED apenas processa o CARTÃO TRADE CRED CONVÊNIO SALÁRIO objetivamente deste e nestes TERMOS EM FAVOR DA EMPRESA CONVENIADA.
Principais Tarifa | Valor vigente | Incidência |
Tarifa Operacional | R$ 9,00 | Em toda recarga do cartão efetuada |
TARIFA ATIVAÇÃO | R$ 9,00 | Ocorrendo uma única vez na ativação do cartão. |
Tarifa Conta Inativa | R$ 1,00 | A cada período de 30 dias sem movimentação do cartão |
Tarifa de 2ª via do Cartão | R$ 12,00 | Quando da solicitação de um novo cartão em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão |